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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

56 ANOS -BRILHANDO JUNTO COM VOCÊ CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.035228/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: NOVA ESTRELA COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

Endereço: CLODOALDO GARCIA Número: 623

Bairro: SANTOS DUMONT Município: TRES LAGOAS UF: MS CEP:79620-000 CNPJ/MF nº: 12.887.219/0001-33

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MS SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2024 a 20/01/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2024 a 20/01/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A cada R$ 50,00(cinquenta reais) em compras , em uma das quatro lojas da Rede de Supermercados Nova estrela, os clientes cadastrados com seus dados no sistema e autorizados conforme Lei 13.709 de 14/08/18(LGPD), todos os cupons serão emitidos pelo totem informatizado disposto na entrada das lojas, apos procedimento de cadastro , onde deverá constar os seguintes dados Nome, CPF, Endereço residencial, e Contato telefonico, a empresa será responsável pela impressão dos cupons com os dados fornecidos pelo cliente participante, haverá um limite máximo 20 cupons por compra.Para as compras abaixo de R$ 50,00 os clientes cadastrados tero cupom será liberado quando os valores acumulados em nosso sistema atingirem R$ 50,00, liberando a impressão no totem especifico,

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 31/08/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 31/08/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: av clodoaldo garcia NÚMERO: 623 BAIRRO: santos dumont

MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79601-120

LOCAL DA APURAÇÃO: estacionamento loja

DATA: 30/09/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 30/09/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: av clodoal garcia NÚMERO: 623 BAIRRO: santos dumont

MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79601-002

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTACIONAMENTO LOJA

DATA: 31/10/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 31/10/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV CLODOALDO GARCIA NÚMERO: 623 BAIRRO: SANTOS DUMONT

MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79601-002

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTACIONAMENTO LOJA

DATA: 30/11/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 30/11/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV CLODOALDO GARCIA NÚMERO: 623 BAIRRO: SANTOS DUMONT

MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79620-100

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTACIONAMENTO LOJA

DATA: 31/12/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 31/12/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV CLODOALDO GARCIA NÚMERO: 623 BAIRRO: SANTOS DUMONT

MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79620-100

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTCIONAMENTO LOJA

DATA: 20/01/2025 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 20/01/2025 15:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. CLODOALDO GARCIA NÚMERO: 623 BAIRRO: SANTOS DUMONT

MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79620-100

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTACIONAMENTO LOJA

DATA: 20/01/2025 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 20/01/2025 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV.CAPITÃO OLINTO MANCINI NÚMERO: 2348 BAIRRO: JARDIM PRIMAVERIL MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79613-970

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTACIONAMENTO LOJA

DATA: 20/01/2025 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 20/01/2025 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. CAPITÃO OLINTO MANCINI NÚMERO: 2348 BAIRRO: JARDIM PRIMAVERIL MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79601-970

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTACIONAMENTO LOJA

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

As apurações serão efetuadas da seguinte maneira :

- Dia 31 de agosto de 2024 as 19:00 horas , sorteados os prêmios –vales-compra de R$ 2.000,00(dois mil reais), um em cada loja da Empresa( cinco lojas), em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita a apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado, com o premio–valor compra de R4 2.000,00(dois mil reais . Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 30 de setembro de 2024 as 19:00 horas , sorteados os prêmios –vales-compra de R$ 2.000,00(dois mil reais), um em cada loja da Empresa( cinco lojas), em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita a apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado, com o premio–valor compra de R4 2.000,00(dois mil reais . Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração. - 31 de outubro de 2024 as 2024 as 19:00 horas , sorteados os prêmios –vales-compra de R$ 2.000,00(dois mil reais), um em cada loja da Empresa( cinco lojas), em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita a apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado, com o premio–valor compra de R4 2.000,00(dois mil reais . Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração. - 30 de novembro de 2024 as 19:00 horas, sorteados os prêmios –vales-compra de R$ 2.000,00(dois mil reais), um em cada loja da Empresa( cinco lojas), em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita a apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado, com o prêmio–valor compra de R4 2.000,00(dois mil reais . Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- 31 de dezembro de 2024 as 19:00 horas, sorteados os prêmios –vales-compra de R$ 2.000,00(dois mil reais), um em cada loja da Empresa( cinco lojas), em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita a apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado, com o prêmio–valor compra de R4 2.000,00(dois mil reais . Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- 20 de janeiro de 2025 as 14:00 horas, sorteados os prêmios –vales-compra de R$ 2.000,00(dois mil reais), um em cada loja da Empresa( cinco lojas), em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita a apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado, com o prêmio–valor compra de R4 2.000,00(dois mil reais . Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 20 de janeiro de 2022 as 19:00 horas , apuração do prêmios – 01 (um) Veiculo 0km NEW HB20 1.0 VISION 2024/2025 e 05(cinco) bicicletas elétricas marca Duos modelo EMAX Cor Azul motor de 500watts , na loja da Av. Capitão Olinto Mancini, 2348 em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita a apuração manual e aleatória, retirando da urna, onde deve conter todos os cupons emitidos em todas as lojas no período da promoção, um cupom será retirado deste universo, que após avaliação pelos responsáveis presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado, com o premio bicicleta elétrica. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os cupons não impressos em nosso sistema no prazo de 30 dias serão cancelados automaticamente. Não podem participar e serão desclassificados, acionistas da empresa promotora, funcionários diretos e indiretos, prestadores de serviços, bem como parentes em primeiro grau dos acionistas, funcionários e prestadores de serviços, tal verificação será realizada pela promotora, durante a apuração e após sorteio, por meio de seu banco de dados, se houver irregularidade será efetuada nova apuração

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado será por meio da mídia impressa e eletrônica, mídias sociais da Empresa , sendo que os comtemplados serão notificados individualmente e serão comunicados no máximo em 10 dias da data da apuração, por via telefone, via correio, imprensa , falada escrita e digital.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos ganhadores após comprovação de identidade, sem nenhum ônus aos ganhadores, todos os documentos legais para a transferência de propriedade(IPVA, Licenciamento anual, seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos prêmios aos seus comtemplados, serão arcados pela promotora do evento .

Os prêmios somente serão entregues aos ganhadores legitimados através de documento de identificação, se o comtemplado for menor de idade, a retirada só poderá ser efetuada por seu representante legal, que se identificará. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias da apuração, após documentação necessária de transferência de titularidade.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora do evento se reserva o direito de escolher quaisquer veiculo de mídia ou mecanismos de sua conveniência. Ao aderir as regras do concurso e dele aceitarem participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, seu nome e sua imagem poderão ser utilizados pela empresa Promotora, sempre de acordo com o a Lei 13.709 de14 /08/2018, a critério da mesma em qualquer dos meios de publicidade, televisão, cartaz, outdoor, mala direta, panfletos, periódicos, faixas , radio, site e mídias sociais, pelo período de 90 dias para divulgação da premiação.

caso premio ganho não seja recado no prazo de 180(cento e oitenta ) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular, o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez ) dias conforme art.6º do Decreto 70.951/72. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o ART.

15-Paragrafo 5º do Decreto 70.951

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO PREMIADO 11 ANOS LOJA ANDRADINA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.033596/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: NOVA ESTRELA COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

Endereço: CLODOALDO GARCIA Número: 623

Bairro: SANTOS DUMONT Município: TRES LAGOAS UF: MS CEP:79620-000 CNPJ/MF nº: 12.887.219/0001-33

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/05/2024 a 31/05/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/05/2024 a 31/05/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A cada R$ 50,00(cinquenta reais) em compras , na loja de Andradina situada a Av. Guanabara, nº 2919- Shopping OestePlaza, da Rede de Supermercados Nova estrela, os clientes cadastrados com seus dados no sistema e autorizados conforme Lei 13.709 de 14/08/18(LGPD), todos os cupons serão emitidos pelo totem informatizado disposto na entrada das lojas, após procedimento de cadastro , a empresa será responsável pela impressão dos cupons, no máximo 20 cupons por compra .

Para as compras abaixo de R$ 50,00 os clientes cadastrados terão os valores acumulados em nosso sistema, e quando completar o valor de R$ 50,00 o cupom será liberado para impressão no totem .

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/05/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 10/05/2024 17:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. GUANABARA NÚMERO: 2919 COMPLEMENTO: SHOPPING OESTEPLAZA BAIRRO: STELLA MARIS MUNICÍPIO: Andradina UF: SP CEP: 16901-100

LOCAL DA APURAÇÃO: ESPAÇO INTERNO LOJA ANDRADINA PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

2

VALE COMPRA R$ 1.000,00

1.000,00

2.000,00

1

DATA: 17/05/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 17/05/2024 18:50

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. GUANABARA NÚMERO: 2919 COMPLEMENTO: SHOPPING OESTEPLAZA BAIRRO: STELLA MARIS MUNICÍPIO: Andradina UF: SP CEP: 16901-100

LOCAL DA APURAÇÃO: ESPAÇO INTERNO LOJA PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

2

VALE COMPRAS VALOR R$1.000,00

1.000,00

2.000,00

1

DATA: 24/05/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 24/05/2024 18:50

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. GUANABARA NÚMERO: 2919 COMPLEMENTO: SHOPPING OESTEPLAZA BAIRRO: STELLA MARIS MUNICÍPIO: Andradina UF: SP CEP: 16901-100

LOCAL DA APURAÇÃO: ESPAÇO INTERNO LOJA PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

2

VALE COMPRAS VALOR R$ 1.000,00

1.000,00

2.000,00

1

DATA: 31/05/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 00:00 a 31/05/2024 18:50

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. GUANABARA NÚMERO: 2919 COMPLEMENTO: SHOPPING OESTE PLAZA BAIRRO: STELLA MARIS MUNICÍPIO: Andradina UF: SP CEP: 16901-100

LOCAL DA APURAÇÃO: ESPAÇO INTERNO LOJA PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

2

VALE COMPRAS VALOR R$ 1.000,00

1.000,00

2.000,00

1

1

TELEVISÃO 50 POLEGADAS

1.721,00

1.721,00

2

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

9

9.721,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

As apurações serão efetuadas da seguinte maneira :

- Dia 10/05/2024 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -02 vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para ser gasto na Loja de Andradina, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 17/05/2024 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -02 vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para ser gasto na Loja de Andradina, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 24/05/2024 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -02 vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para ser gasto na Loja de Andradina, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 31/05/2024 as 19:00 horas , serão sorteados os prêmios -02 vale compras de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para ser gasto na Loja de Andradina, 01 Televisão Smart de 50 polegadas nova na caixa no valor de R$ 1.721,00, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os cupons não impressos em nosso sistema no prazo de 30 dias serão cancelados automaticamente. Não podem participar e serão desclassificados, acionistas da empresa promotora, funcionários diretos e indiretos, prestadores de serviços, bem como parentes em primeiro grau dos acionistas, funcionários e prestadores de serviços, tal verificação será realizada pela promotora, durante a apuração e após sorteio, por meio de seu banco de dados, se houver irregularidade será efetuada nova apuração.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado será por meio da mídia impressa e eletrônica, mídias sociais da Empresa, sendo que os comtemplados serão notificados individualmente e serão comunicados no máximo em 10 dias da data da apuração, por via telefone, via correio, imprensa, falada escrita e digital.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos ganhadores após comprovação de identidade, sem nenhum ônus aos ganhadores, os prêmios somente serão entregues aos ganhadores legitimados através de documento de identificação, se o comtemplado for menor de idade, a retirada só poderá ser efetuada por seu representante legal, que se identificará. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias da apuração, após documentação necessária de transferência de titularidade.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora do evento se reserva o direito de escolher qualquer veículo de mídia ou mecanismos de sua conveniência. Ao aderir as regras do concurso e dele aceitarem participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, seu nome e sua imagem poderão ser utilizados pela empresa Promotora, sempre de acordo com o a Lei 13.709 de14

/08/2018, a critério da mesma em qualquer dos meios de publicidade, televisão, cartaz, outdoor, mala direta, panfletos, periódicos, faixas , radio, site e mídias sociais, pelo período de 90 dias para divulgação da premiação.

caso prêmio ganho não seja retirado no prazo de 180(cento e oitenta ) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular, o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez ) dias conforme art.6º do Decreto 70.951/72. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o ART. 15-Parágrafo 5º do Decreto 70.951


14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 17/04/2024 às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

55 ANOS DE SUCESSO, 5 LOJAS E MUITOS PREMIOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.028225/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: NOVA ESTRELA COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

Endereço: CLODOALDO GARCIA Número: 623

Bairro: SANTOS DUMONT Município: TRES LAGOAS UF: MS CEP:79620-000

CNPJ/MF nº: 12.887.219/0001-33

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Três Lagoas/MS Andradina/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2023 a 19/01/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2023 a 19/01/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A cada R$ 50,00(cinquenta reais) em compras, em uma das cinco lojas da Rede de Supermercados Nova estrela, os clientes cadastrados com seus dados no sistema e autorizados conforme Lei 13.709 de 14/08/18(LGPD), todos os cupons serão emitidos pelo totem informatizado disposto na entrada das lojas, após procedimento de cadastro, a empresa será responsável pela impressão dos cupons, no máximo 20 cupons por compra.

Para as compras abaixo de R$ 50,00 os clientes cadastrados terão os valores acumulados em nosso sistema, e quando completar o valor de R$ 50,00 o cupom será liberado para impressão no totem.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 18/08/2023 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2023 00:00 a 18/08/2023 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV CLODOALDO GARCIA NÚMERO: 623 BAIRRO: SANTOS DUMONT

MUNICÍPIO: Três Lagoas UF: MS CEP: 79620-000

LOCAL DA APURAÇÃO: ESTACIONAMENTO LOJA









9 - FORMA DE APURAÇÃO:

As apurações serão efetuadas da seguinte maneira :

- Dia 18/08/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais( uma em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- - Dia 31/08/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais( uma em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os

interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 15/09/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) um em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 30/09/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) um em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 14/10/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) um em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os

interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 31/10/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais( uma em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 14/11/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais( uma em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os

interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 30/11/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) um em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 15/12/2023 as 19:00 horas, sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) um em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 30/12/2023 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser efetuada em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) um em cada loja da Empresa, em local de fácil acesso ao público e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna um cupom, que após avaliação pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

- Dia 19/01/2024 as 19:00 horas , sorteados os prêmios -05 vale compras para ser gosto em qualquer de nossas lojas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 01 HB20 New 1.0 Sense ano 2023/mod 2024 no valor de R$ 76.990,00(setenta e seis mil, novecentos e noventa reais), uma Brasília usada ano 1979 no valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais) e uma moto Honda CG Start 160 CC, ano 2022/mod 2022 no valor de R$ 15.250,00 , na loja da Av. Capitão Olinto Mancini, 2348 ,em local de fácil acesso ao publico e aberta a participação a todos os interessados, será feita apuração manual e aleatória, retirando da urna, onde deve conter todos os cupons emitidos em todas as lojas no período da promoção, um cupom será retirado deste universo, que após avaliação pelos responsáveis presentes e achado conforme, será seu portador considerado contemplado. Não é obrigatório a presença do ganhador no local de apuração.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os cupons não impressos em nosso sistema no prazo de 30 dias serão cancelados automaticamente. Não podem participar e serão desclassificados, acionistas da empresa promotora, funcionários diretos e indiretos, prestadores de serviços, bem como parentes em primeiro grau dos acionistas, funcionários e prestadores de serviços, tal verificação será realizada pela promotora, durante a apuração e após sorteio, por meio de seu banco de dados, se houver irregularidade será efetuada nova apuração.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado será por meio da mídia impressa e eletrônica, mídias sociais da Empresa, sendo que os comtemplados serão notificados individualmente e serão comunicados no máximo em 10 dias da data da apuração, por via telefone, via correio, imprensa, falada

escrita e digital.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos ganhadores após comprovação de identidade, sem nenhum ônus aos ganhadores, todos os documentos legais para a transferência de propriedade(IPVA, Licenciamento anual, seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos prêmios aos seus comtemplados, serão arcados pela promotora do evento .

Os prêmios somente serão entregues aos ganhadores legitimados através de documento de identificação, se o comtemplado for menor de idade, a retirada só poderá ser efetuada por seu representante legal, que se identificará. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias da apuração, após documentação necessária de transferência de titularidade.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora do evento se reserva o direito de escolher qualquer veículo de mídia ou mecanismos de sua conveniência. Ao aderir as regras do concurso e dele aceitarem participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, seu nome e sua imagem poderão ser utilizados pela empresa Promotora, sempre de acordo com o a Lei 13.709 de14/08/2018, a critério da mesma em qualquer dos meios de publicidade, televisão, cartaz, outdoor, mala direta, panfletos, periódicos, faixas , radio, site e mídias sociais, pelo período de 90 dias para divulgação da premiação. caso prêmio ganho não seja recado no prazo de 180(cento e oitenta ) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular, o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez ) dias conforme art.6º do Decreto 70.951/72. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o ART.

15-Parágrafo 5º do Decreto 70.951

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazode quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radio difusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá serno formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971